Ao abrigo da alínea d) do nº 3 do Artigo 22º dos 
Estatutos
                    da ARC, cabe a esta Autoridade proceder aos
                registos previstos na lei, podendo para o efeito realizar auditorias para fiscalização e controlo dos
                elementos fornecidos.
                
                
                A obrigatoriedade do registo está regulada no 
Decreto-Lei
                    nº 47/2018, de 13 de Agosto, e estão sujeitas a registo: